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27 imóveis - Página 2
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Terreno à venda no Laranjal de 150m².
Excelente oportunidade para quem deseja construir em uma das regiões mais procuradas da cidade! Terreno com 150m², localizado na parte alta do Laranjal, em uma área valorizada e com ótima localização, ideal para moradia ou investimento. A região oferece tranquilidade, fácil acesso e proximidade com o comércio local, além de estar a poucos minutos da orla do Laranjal. Diferenciais do terreno: 150m² de área total Localizado na parte alta do Laranjal Ótima localização Região tranquila e em valorização Uma ótima oportunidade para construir a casa que você sempre sonhou. Entre em contato para mais informações!
Terreno à venda no Loteamento Danúbio.
Excelente oportunidade para investir ou construir! Terreno de 210m², em formato regular, ideal para projetos residenciais. Localizado próximo à rua principal do bairro, proporcionando fácil acesso e valorização garantida. O Loteamento Danúbio está inserido no bairro planejado Germani, na zona norte de Pelotas, próximo à entrada da cidade - uma região em constante crescimento e expansão. Pronto para construir Uma excelente opção para quem busca tranquilidade, boa localização e potencial de valorização. Entre em contato para mais informações ou agendar uma visita!
Terreno a venda no Areal, pronto para construção.
Excelente oportunidade para quem busca investir em um terreno próprio para construção! Localizado no bairro Areal, esse terreno plano oferece fácil acesso e está em uma área estratégica, próxima a supermercados, farmácias e a uma das principais avenidas da cidade, a São Francisco de Paula. Ideal para a construção de residências, comércios, garantindo praticidade e conveniência no dia a dia. Não perca a chance de adquirir um imóvel em uma localização privilegiada! Entre em conato conosco para mais informações.
Terreno a venda no Balneário dos Prazeres, com 115,14m².
Localização: Balneário dos Prazeres, Pelotas, RS Descrição: Terreno disponível para venda com 115,14 m², perfeito para construir a casa dos seus sonhos ou investir! Localizado em uma área tranquila Dimensões ideais para quem busca espaço e versatilidade.
Terreno a venda no Balneário dos Prazeres, de 258,33m².
Localização: Balneário dos Prazeres, Pelotas, RS Descrição: Terreno disponível para venda com 258,33 m², perfeito para construir a casa dos seus sonhos ou investir! Localizado em uma área tranquila Dimensões ideais para quem busca espaço e versatilidade. Entre em contato conosco e agende sua visita.
Terreno a venda no Balneário dos Prazeres, com 228,80 m².
Localização: Balneário dos Prazeres, Pelotas, RS Descrição: Terreno disponível para venda com 228,80 m², perfeito para construir a casa dos seus sonhos ou investir! Localizado em uma área tranquila Dimensões ideais para quem busca espaço e versatilidade. Entre em contato para saber mais e agendar sua visita.
Se você está em busca de um terreno para construir a casa dos seus sonhos ou para investimento, esta é a oportunidade perfeita!
Este terreno oferece o espaço necessário para materializar seus planos e projetos. Seja para construir a casa ideal para sua família ou para realizar um investimento promissor, este terreno tem o potencial para atender às suas necessidades. Potencial para Construção Residencial ou Comercial Localizado em uma área com potencial para construção residencial ou comercial, este terreno é uma excelente oportunidade de investimento. Aproveite a chance de adquirir um espaço que pode se tornar o lar dos seus sonhos ou render bons frutos no futuro. Não perca tempo, entre em contato hoje mesmo para mais informações e garanta este terreno antes que seja tarde demais!
Apartamento - Padrão
DO PREÇO TOTAL E DA FORMA DE PAGAMENTO: (art. 35-A, inciso I, da Lei nª 4.591/1964 com redação dada pela Lei nº 13.786/2018) VALOR TOTAL: R$ 521.455,50 (quinhentos e vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos) PAGAMENTO A VISTA ( ) PAGAMENTO PARCELADO ( X) Preço total da transação: R$ 521.455,50 (quinhentos e vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), sendo R$ 490.168,17 (quatrocentos e noventa mil e cento e sessenta e oito reais e dezessete centavos), referente ao preço do imóvel; e, R$ 31.287,33 (trinta e um mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e três centavos), referente ao valor da comissão de corretagem. O valor do imóvel é composto da seguinte forma: 30% do preço corresponde à fração ideal de terreno e 70% do preço correspondente às acessões que serão erigidas sobre o terreno. ITEM 07 ? DA FORMA DE PAGAMENTO (art. 35-A, inciso I, II, IV e IX da Lei nª 4.591/1964 com redação dada pela Lei nº 13.786/2018) Valor Total: R$ 490.168,17 (quatrocentos e noventa mil e cento e sessenta e oito reais e dezessete centavos) ENTRADA R$ 20.858,17 (vinte mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos) Número de parcela(s) : 1 parcela(s) no valor cada de R$ 20.858,17 (vinte mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos) Data do vencimento da primeira parcela : 30/11/2024 O valor desta condição de pagamento corresponde a 4,26% do valor total ENTREGA DAS CHAVES R$ 469.310,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e trezentos e dez reais) Número de parcela(s) : 1 parcela(s) no valor cada de R$ 469.310,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e trezentos e dez reais) Data do vencimento da primeira parcela : 30/05/2025 O valor desta condição de pagamento corresponde a 95,74% do valor total ENTRADA no valor discriminado acima, será pago a título de arras confirmatórias. ENTREGA DAS CHAVES/FINANCIAMENTO no valor discriminado acima, deverá ser pago à vista, com recursos próprios e/ou com financiamento bancário e/ou com recurso do FGTS, conforme disposto nesse instrumento, no primeiro dia do mês subsequente ao da expedição do Habite-se, o qual será corrigido pelos índices pactuados nesse instrumento. O valor referente ao ENTREGA DAS CHAVES/FINANCIAMENTO poderá ser pago em até sessenta dias a contar da data da expedição do habite-se. A partir da concessão do habite-se até o efetivo pagamento, o(s) COMPRADOR(ES) deverá(ão) pagar juros compensatórios de 1% ao mês, sobre o valor corrigido pelo índice previsto neste instrumento. O não pagamento do saldo final dentro do prazo de sessenta dias sujeitará o (s) COMPRADOR(ES) as penalidades por descumprimento contratual. Caso a VENDEDORA disponibilize ao(s) COMPRADOR(ES) a opção de financiamento bancário antes da entrega das chaves, podendo ser esse financiamento em planta ou outro similar, será obrigatório que o (S) COMPRADOR (ES) migre(m) o pagamento do saldo contratual para o financiamento bancário indicado pela VENDEDORA. ITEM 8 - FINANCIAMENTO: Do saldo supracitado, com vencimento na data do término da obra, conforme item 05 supra, será paga preferencialmente através de recursos próprios ou financiamento bancário, podendo ser avaliada a opção de financiamento direto junto à VENDEDORA, condicionada à prévia análise de crédito. Havendo disponibilização do financiamento bancário para quitação do preço, seja financiamento em planta ou outro similar apresentado pela VENDEDORA, obriga-se o(s) COMPRADOR(ES), ainda que antes da entrega das chaves, apresentar toda documentação necessária para avaliação cadastral e creditícia junto à instituição financeira, no prazo de 30 dias, que poderá ser prorrogado pela VENDEDORA mediante requerimento com apresentação de justificativa prévia. Caso não apresente a documentação, estará sujeito às penalidades pelo não cumprimento do prazo para quitação do preço, acrescidas de correção monetária e juros (compensatórios e moratórios) conforme pactuado no contrato, ficando tal descumprimento configurado como causa para rescisão do negócio, com aplicação do previsto na cláusula décima. Caso o(s) COMPRADOR(es) celebrem contrato de financiamento da unidade junto a agente financeiro antes da concessão do ?habite-se?, ficam desde já cientes que deverão pagar diretamente ao referido agente financeiro os encargos do financiamento (juros, seguros, taxa de administração etc.). A diferença de atualização monetária será paga diretamente à VENDEDORA. O(s) COMPRADOR(es) serão responsáveis pelos custos referentes ao ITBI, emoluentes e cartório, bem como as despesas decorrentes da averbação da construção do imóvel objeto do presente instrumento, atribuição do imóvel ao mesmo, na proporção de sua fração ideal, e demais taxas, impostos e despesas com despachante imobiliário, sendo que tais valores deverão ser pagos no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua exigibilidade. D4Sign b04e119a-6474-490c-acb6-50605336943d - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Poderá a VENDEDORA optar pela antecipação da data de pagamento da parcela prevista no item 7 deste quadro resumo, visando a otimização de procedimentos junto à instituição financeira, convocando, desta forma, o(s) COMPRADOR(es) para celebração do contrato de financiamento. Caso o(s) COMPRADOR(es) se recusem a celebrar o contrato de financiamento, com a consequente quitação da parcela prevista no item 7, incidirá em mora, com aplicação do previsto na cláusula décima. O compromisso ajustado neste instrumento é celebrado sob condições suspensivas, com base nos artigos 121 e 125 do Código Civil e o atendimento às obrigações ora pactuadas somente serão exigíveis após o implemento da condição aqui fixada, com o enquadramento do COMPRADOR nas condições de crédito exigidas pelos agentes financeiros da habitação. ITEM 09 ? DA COMISSÃO DE CORRETAGEM (art. 35-A, inciso III, da Lei nª 4.591/1964 com redação dada pela Lei nº 13.786/2018) Valor referente a comissão de corretagem: R$ 31.287,33 (trinta e um mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e três centavos) Comissão será paga diretamente pelo(s) COMPRADOR(ES) ao corretor/imobiliária abaixo descrito. Corretor/Imobiliária: Fuhro Souto Consultoria Imobiliária CPF/CNPJ:?93.555.928/0001-13 CRECI: As partes declaram estar cientes de que a comissão de corretagem devida pela concretização do presente negócio não compõe o preço da unidade imobiliária deste instrumento. As partes acordam expressamente que a corretora indicada será exclusivamente responsável por responder, perante os COMPRADOR(ES) por quaisquer fatos envolvendo a comissão devida, isentando a VENDEDORA de quaisquer responsabilidades.
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