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52 imóveis - Página 2
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Apartamento - Padrão
Apartamento 202 bloco 2
Apartamento - Padrão
Empreendimento de Apartamento Padrão no bairro Areal em Pelotas/RS. O imóvel conta com 2 dormitórios, 1 vaga de garagem e área útil de 47,50 m². Ideal para quem busca conforto e praticidade em uma localização estratégica.
Apartamento - Padrão
apartamento 104 D
Apartamento - Padrão
Apartamento 304 D
Apartamento - Padrão
Apartamento 203 B
Apartamento - Padrão
Apartamento 202 Bloco I
Apartamento - Padrão
APartamento 204 bloco C
Apartamento - Padrão
Apartamento 203 bloco I
Apartamento - Padrão
Apartamento 302 bloco E
Apartamento - Padrão
Apartamento 501 K
Apartamento - Padrão
Apartamento 401 bloco G
Apartamento - Padrão
APARTAMENTO 104 E
Apartamento - Padrão
Apartamento 103 bloco N
Apartamento - Padrão
DO PREÇO TOTAL E DA FORMA DE PAGAMENTO: (art. 35-A, inciso I, da Lei nª 4.591/1964 com redação dada pela Lei nº 13.786/2018) VALOR TOTAL: R$ 521.455,50 (quinhentos e vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos) PAGAMENTO A VISTA ( ) PAGAMENTO PARCELADO ( X) Preço total da transação: R$ 521.455,50 (quinhentos e vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), sendo R$ 490.168,17 (quatrocentos e noventa mil e cento e sessenta e oito reais e dezessete centavos), referente ao preço do imóvel; e, R$ 31.287,33 (trinta e um mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e três centavos), referente ao valor da comissão de corretagem. O valor do imóvel é composto da seguinte forma: 30% do preço corresponde à fração ideal de terreno e 70% do preço correspondente às acessões que serão erigidas sobre o terreno. ITEM 07 ? DA FORMA DE PAGAMENTO (art. 35-A, inciso I, II, IV e IX da Lei nª 4.591/1964 com redação dada pela Lei nº 13.786/2018) Valor Total: R$ 490.168,17 (quatrocentos e noventa mil e cento e sessenta e oito reais e dezessete centavos) ENTRADA R$ 20.858,17 (vinte mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos) Número de parcela(s) : 1 parcela(s) no valor cada de R$ 20.858,17 (vinte mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos) Data do vencimento da primeira parcela : 30/11/2024 O valor desta condição de pagamento corresponde a 4,26% do valor total ENTREGA DAS CHAVES R$ 469.310,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e trezentos e dez reais) Número de parcela(s) : 1 parcela(s) no valor cada de R$ 469.310,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e trezentos e dez reais) Data do vencimento da primeira parcela : 30/05/2025 O valor desta condição de pagamento corresponde a 95,74% do valor total ENTRADA no valor discriminado acima, será pago a título de arras confirmatórias. ENTREGA DAS CHAVES/FINANCIAMENTO no valor discriminado acima, deverá ser pago à vista, com recursos próprios e/ou com financiamento bancário e/ou com recurso do FGTS, conforme disposto nesse instrumento, no primeiro dia do mês subsequente ao da expedição do Habite-se, o qual será corrigido pelos índices pactuados nesse instrumento. O valor referente ao ENTREGA DAS CHAVES/FINANCIAMENTO poderá ser pago em até sessenta dias a contar da data da expedição do habite-se. A partir da concessão do habite-se até o efetivo pagamento, o(s) COMPRADOR(ES) deverá(ão) pagar juros compensatórios de 1% ao mês, sobre o valor corrigido pelo índice previsto neste instrumento. O não pagamento do saldo final dentro do prazo de sessenta dias sujeitará o (s) COMPRADOR(ES) as penalidades por descumprimento contratual. Caso a VENDEDORA disponibilize ao(s) COMPRADOR(ES) a opção de financiamento bancário antes da entrega das chaves, podendo ser esse financiamento em planta ou outro similar, será obrigatório que o (S) COMPRADOR (ES) migre(m) o pagamento do saldo contratual para o financiamento bancário indicado pela VENDEDORA. ITEM 8 - FINANCIAMENTO: Do saldo supracitado, com vencimento na data do término da obra, conforme item 05 supra, será paga preferencialmente através de recursos próprios ou financiamento bancário, podendo ser avaliada a opção de financiamento direto junto à VENDEDORA, condicionada à prévia análise de crédito. Havendo disponibilização do financiamento bancário para quitação do preço, seja financiamento em planta ou outro similar apresentado pela VENDEDORA, obriga-se o(s) COMPRADOR(ES), ainda que antes da entrega das chaves, apresentar toda documentação necessária para avaliação cadastral e creditícia junto à instituição financeira, no prazo de 30 dias, que poderá ser prorrogado pela VENDEDORA mediante requerimento com apresentação de justificativa prévia. Caso não apresente a documentação, estará sujeito às penalidades pelo não cumprimento do prazo para quitação do preço, acrescidas de correção monetária e juros (compensatórios e moratórios) conforme pactuado no contrato, ficando tal descumprimento configurado como causa para rescisão do negócio, com aplicação do previsto na cláusula décima. Caso o(s) COMPRADOR(es) celebrem contrato de financiamento da unidade junto a agente financeiro antes da concessão do ?habite-se?, ficam desde já cientes que deverão pagar diretamente ao referido agente financeiro os encargos do financiamento (juros, seguros, taxa de administração etc.). A diferença de atualização monetária será paga diretamente à VENDEDORA. O(s) COMPRADOR(es) serão responsáveis pelos custos referentes ao ITBI, emoluentes e cartório, bem como as despesas decorrentes da averbação da construção do imóvel objeto do presente instrumento, atribuição do imóvel ao mesmo, na proporção de sua fração ideal, e demais taxas, impostos e despesas com despachante imobiliário, sendo que tais valores deverão ser pagos no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua exigibilidade. D4Sign b04e119a-6474-490c-acb6-50605336943d - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Poderá a VENDEDORA optar pela antecipação da data de pagamento da parcela prevista no item 7 deste quadro resumo, visando a otimização de procedimentos junto à instituição financeira, convocando, desta forma, o(s) COMPRADOR(es) para celebração do contrato de financiamento. Caso o(s) COMPRADOR(es) se recusem a celebrar o contrato de financiamento, com a consequente quitação da parcela prevista no item 7, incidirá em mora, com aplicação do previsto na cláusula décima. O compromisso ajustado neste instrumento é celebrado sob condições suspensivas, com base nos artigos 121 e 125 do Código Civil e o atendimento às obrigações ora pactuadas somente serão exigíveis após o implemento da condição aqui fixada, com o enquadramento do COMPRADOR nas condições de crédito exigidas pelos agentes financeiros da habitação. ITEM 09 ? DA COMISSÃO DE CORRETAGEM (art. 35-A, inciso III, da Lei nª 4.591/1964 com redação dada pela Lei nº 13.786/2018) Valor referente a comissão de corretagem: R$ 31.287,33 (trinta e um mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e três centavos) Comissão será paga diretamente pelo(s) COMPRADOR(ES) ao corretor/imobiliária abaixo descrito. Corretor/Imobiliária: Fuhro Souto Consultoria Imobiliária CPF/CNPJ:?93.555.928/0001-13 CRECI: As partes declaram estar cientes de que a comissão de corretagem devida pela concretização do presente negócio não compõe o preço da unidade imobiliária deste instrumento. As partes acordam expressamente que a corretora indicada será exclusivamente responsável por responder, perante os COMPRADOR(ES) por quaisquer fatos envolvendo a comissão devida, isentando a VENDEDORA de quaisquer responsabilidades.
Apartamento - Padrão
Apartamento 502 bloco A
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